Penúria de sentença
O Tribunal de Santo Tirso condenou o Estado português a pagar seis milhões de euros à autarquia, julgando assim "parcialmente procedente" a acção interposta pelo município tirsense que alegou ter sofrido perdas significativas quando da criação do concelho da Trofa.
O juiz, entendeu que aquele é o valor que a autarquia teve de suportar de forma indevida, "por omissão da lei" quando da criação do município da Trofa, pelo facto de ter ficado com um quadro de pessoal sobredimensionado.
Afirma ainda que a AR não teve "a ponderação no que quer que seja das repercussões financeiras e económicas do assunto para o autor - C. M de Santo Tirso, seja na sua organização interna, seja na sua relação com os munícipes que continuariam a ser tirsenses".
É num outro aspecto que discordo da decisão do Juíz, pois na sua perspectiva não entende que os deputados que aprovaram tal lei tenham agido dolosamente para prejudicar a Câmara de Santo Tirso ou para aprovarem lei ilegal.
Refere ainda que, a criação do município da Trofa é decisão constitucional e lícita e está fora de questão co-responsabilizar os senhores deputados pelo pagamento de indemnização.
Mais uma vez, culpa vai morrer solteira.
3 Comments:
Muito obrigada pela visita. Esta semana não está fácil... as saudades começam a apertar...
Ò Cucagaio, essa dos Srs. Deputados não poderem ser responsabilizados, vem na senda do que nós sabemos:
Os Juizes são os maiores irresponsaveis que existem neste Pais.
Aliás, são constitucionalmente Irresponsáveis! Vem no Art. 216 nº 2 da C.R.P.
Pois, não é por acaso que a lei dá imunidade a juízes e membros do governo. Cambada de FDPs...
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