Comunicação Social vs Justiça II
Ainda a propósito do caso da criança e do militar da GNR, depois da entrevista relatada no post anterior, procurei ler tudo o que encontrei sobre o assunto, seja nos jornais, seja na Internet, e consegui apurar alguns dos factos:
1º
O militar da GNR e a sua esposa ficam com uma criança de três meses, entregue pela mãe (desconheço se foi por mera bondade da mãe ou por houve dinheiro envolvido)
2º
Na posse da criança, o militar e a esposa tentam regularizar a situação junto das autoridades
3º
O Ministério Público ao constatar que na certidão de nascimento da criança não aparece o nome do pai da criança, dá início à averiguação oficiosa da paternidade
4º
Quando a criança tem um ano, através de testes de sangue/ADN, é identificado o pai biológico da criança
5º
O pai biológico ao ver estabelecida a paternidade sobre a criança, requer a custódia da mesma (a criança tem 1 ano)
6º
Quando a criança tem dois anos e meio, o tribunal decide dar a custódia ao pai biológico e determina que o militar e a esposa entreguem a criança
7º
Durante dois anos e meio, até à presente data, o militar e a esposa, recusam entregar a criança e chegam mesmo a faze-la desaparecer (é como se encontra a situação actual/paradeiro desconhecido)
8º
Face a recusa de entrega da criança, o Ministério Público instaurou um novo processo judicial, desta vez criminal, e é no âmbito desse processo-crime, que o militar é condenado.
Este são os factos, tanto quanto foi possível apurar sem conhecer os meandros do processo. O militar e a esposa não podem ser considerados pais adoptivos, pois nunca adoptaram ninguém. Primeiro adquiriram a criança e depois tentaram legalizar a situação, quando o procedimento é ao contrário, primeiro vamos à Segurança Social dizer que queremos adoptar, e se reunirmos as condições escolhe-se entre as crianças susceptíveis de adopção, não foi este o caso. Não pretendo fazer juízos de valor sobre quem está certo ou quem está errado, quem pode cuidar melhor da criança. O que eu pretendo da comunicação social é conhecer os factos, para depois formar a minha opinião.
Qual foi o órgão da comunicação social que se limitou a relatar o factos? Nenhum.
3 Comments:
Olá, Cucagaio!
Numa primeira análise, o que podemos constatar, é que a emoção pretende-se impor como razão.
Qundo se vê a questão só por um angulo, dificilmente haverá discernimento necessário para avaliar um processo de forma legal e adequada à criança.
Um abraço!
Desconfio, sempre, das grandes recolhas de assinaturas e das enormes campanhas orquestradas por órgãos de comunicação social, com figuras públicas, à frente, pretendendo manipular opiniões.
Parece-me, entretanto, a pena de seis anos de prisão, desproporcionada, relativamente a outros crimes. Mas desconheço a lei.
Por parte da mãe biológica, também está por saber se recebeu dinheiro pela criança e porque razão veio a revelar o nome do antigo companheiro, depois de, no registo, figurar "pai incógnito".
Quanto a este, não se percebe porque insiste em receber a indemnização e se não é essa a mola real que o faz mover a ele e ao advogado que o representa.
Um caso bastante complexo, embora deva haver vários semelhantes, sem honras de campanha nacional...
Essa é que é essa Cucagaio! E factos são factos.
Abraço
Enviar um comentário
<< Home