terça-feira, dezembro 12, 2006

E a novela continua


Um novo parecer junto ao processo Apito Dourado defende que Pinto de Sousa, o ex-presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), não pode ser acusado de crimes de corrupção passiva porque o cargo que ocupava não é equiparável ao de funcionário público, requisito fundamental daquele ilícito.
Se o Tribunal de Gondomar aceitar esta argumentação, grande parte das acusações de que são alvo Valentim Loureiro e José Luís Oliveira cairão também por terra. Em causa estão as acusações de crimes de corrupção passiva para acto ilícito e corrupção activa, previstos no Código Penal. Sob esta alçada estão Pinto de Sousa, José Luís Oliveira, vice da Câmara local e ex-presidente do Gondomar SC, e ainda Valentim Loureiro, líder da autarquia e ex-presidente da Liga de futebol - este sob a forma de cumplicidade.
Para a acusação por crimes de corrupção activa do Código Penal, o Ministério Público de Gondomar tem como assente que Pinto de Sousa violou os seus deveres de "funcionário público", por ser dirigente de uma federação de utilidade pública desportiva. Daí os seus interlocutores nos pedidos para a nomeação de árbitros serem acusados de crimes de corrupção activa.
Ora, num parecer agora anexado ao processo por Oliveira, Damião da Cunha - também membro da Unidade de Missão da Reforma Penal e autor do artigo referente ao conceito de "funcionário" incluído no Comentário Conimbricense do Código Penal, seguido pela maioria dos juristas -, argumenta que o titular de um cargo como o de José Pinto de Sousa não pode ser considerado funcionário público para efeitos criminais.
A argumentação do professor de Direito prende-se com a distinção entre o "cargo" e a "função". Como presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, Pinto de Sousa não tomou posse com o formalismo inerente ao de um funcionário público, pelo que não poderá ser aplicado o conceito extensivo previsto no Código Penal.
O Juiz vai analisar este parecer e junta-se a um já existente no processo da autoria de Joaquim Gomes Canotilho, que defende a inconstitucionalidade do decreto-lei que prevê os crimes de corrupção desportiva - distintos da corrupção prevista no Código Penal.
Por outro lado, Marcelo Rebelo de Sousa diz que têm mais, neste caso, a função de "influenciar o tribunal", do que de "prevenir uma ilegalidade". Reconhecendo ser a área penal um dos sectores em que podem ter mais importância, o também autor de pareceres afirma que as opiniões dos professores e jurisconsultos "têm perdido peso deste o início da década de 90". "Os tribunais superiores já têm formada jurisprudência, o que não acontecia nos primeiros anos da Constituição".
Nacionalizações, expropriações e impostos são algumas áreas em que as opiniões de especialistas tiveram influência. Os dois pareceres serão analisados no final da instrução pelo juiz de Gondomar, Pedro Vieira, a quem cabe decidir levar, ou não, os 27 arguidos a julgamento. Esta fase tem hoje início, mas só dentro de três meses haverá uma decisão.
Inconstitucionalidade
A questão mais polémica suscitada pela defesa dos arguidos tem a ver com a hipotética inconstitucionalidade do decreto-lei que pune a corrupção no desporto. O professor de Direito Constitucional de Coimbra, Gomes Canotilho, não tem dúvidas em classificar o diploma como inconstitucional, num parecer junto ao processo por José Luís Oliveira.
(in JN de 12/12/2006)

2 Comments:

At 9:14 da tarde, Blogger Unknown said...

Mas ainda há duvidas que todo este processo será mais um igual ao da casa pia?!

 
At 4:44 da tarde, Blogger João Moutinho said...

Apito dourado?...
Federação de Futebol e Clubes são Instutições de Utilidade Pública.
O Presidente que derrubou o 24 de Abril e fez frente ao Centralismo. O fulano que "contra tudo e contra todos" arduamente se bateu. Sicrano que afirma solenemente "sou uma voz incómoda".

Para já os mais atentos ainda são os verdes - como é próprio no Natal - depois os vermelhos e por fim os azuis.

"É disto que o meu povo gosta".

 

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