Os Casamentos Gay
A questão da “abertura” da sociedade a novas realidades, nomeadamente os casamentos de pessoas do mesmo sexo, pode levar a se abrir uma Caixa de Pandora com consequências sociais difíceis de prever.
A questão de fundo é uma só: a família auto reprodutiva (aquela que se reproduz por si só) tem lugar na nossa sociedade e merece uma protecção especial. Sim ou Não?
Não se trata de discriminação dos Gays (que são pródigos em discursos miserabilistas, que são uns coitadinhos, que ninguém os aceita, etc).
Nem tão pouco por em causa a igualdade de tratamento, como veremos, trata-se somente de saber se o casamento, tal como está, deve continuar, ser modificado ou acabar.
O casamento, e independentemente de considerandos Políticos, Sociológicos, Morais ou Religiosos, foi instituído para, numa visão ultima, se saber quem são os pais dos filhos que as mulheres tem.
Ou seja, como a Maternidade é um acto ostensivo e público, a mulher dá á Luz e, desde logo, é Mãe. Porém, perguntava-se, quem é o Pai?
Como tal era impossível de se saber, o Pai da criança era o marido da mulher (aquele que demonstrara a núpcia). Assim se resolviam os problemas de identidade da criança, de expectativas sucessórias, o enquadramento familiar, etc.
Na esmagadora maioria das sociedades era proibida a poligamia, para que se soubesse sempre quem era o Pai da Criança.
Se a visão da Família, tal como a conhecemos, é alterada, deixando de ser um resultado natural do encontro de dois sexos diferentes e reprodutiva por si mesmo, e passa a ser uma situação criada contratualmente, então o casamento pode ser aberto a pessoas do mesmo sexo.
Se for essa a visão das coisas, não há qualquer razão para que tal não se faça.
Assim, dois homens e duas mulheres têm direito em constituir uma família, que, porém, não se reproduz, por si só.
Porém, a se seguir por essa lógica, há que se ser intelectualmente honesto e perguntar: Porquê limitar esse casamento a duas pessoas? De facto não havendo o problema dos filhos e da identidade dos mesmos, porque reduzir a dita família o dito casamento a duas pessoas?
Porque não autorizar-se o casamento de três, ou quatro, sete ou onze pessoas, que também se querem casar umas com as outras.
Se o Casamento passa a ser um contrato civil, porque é que esse contrato não é ampliado a tantos os contraentes, quantos as partes decidirem?
E como não há filhos naturais, não há problemas em se saber ou não quem é o Pai ou a Mãe (a única razão natural para limitar o casamento a duas pessoas de sexo oposto), logo podem existir tantos Pais e Mães quantos as partes desejarem.
Se é isso que se pretende, o casamento com esse nome, pura e simplesmente, acaba.
Passa a haver um contrato de união entre duas ou mais pessoas entre si e, graças ao desenvolvimento da genética, tal até deve ser admitido entre pessoas de sexo oposto!
De facto podem existir casamentos colectivos, entre p.e. 5 homens e 5 mulheres todos casados com todos (tipo bacanal legal) pois se uma mulher engravidar, uma simples analise genética diz quem é o pai.
Não existe uma única razão legal para esse contrato não ser instituído.
As únicas razões contra que podem ser lançadas são de mera ordem Moral.
E tudo isto leva-nos a outra questão: será este o Principio da Igualdade que está na Constituição? Ou a igualdade não deverá, obrigatoriamente, respeitar as diferenças?
Terá o Principio da Igualdade sido pensado para igualar o que é, naturalmente, diferente, ainda que não desigual?
P.S. Este post foi publicado neste mesmo blog há uns anos e é agora republicado pelo autor atenta a renovada actualidade do tema.
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